É importante que os moradores recebam bem os recenseadores do IBGE, seus resultados apresentarão um retrato completo da população brasileira, trazendo a conhecimento as características socioeconômicas e, ao mesmo tempo, fornecendo informações que pautarão o planejamento público e privado nos próximos dez anos.
Quem se recusar a responder pode ser multado
De acordo com a Lei Federal 5.534 de 1968, quem se opor a prestar informações solicitadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante as entrevistas do Censo Demográfico 2010, pode pagar multa de até dez salários mínimos.
A legislação deixa claro que as informações prestadas ao IBGE são sigilosas, utilizadas exclusivamente para estatísticas e não servem como prova de processo administrativo, fiscal ou judicial. De acordo com a coordenadora de área, Maria José Menk, ainda não foi necessária a aplicação da penalidade. “Nossa intenção é coletar a informação. A multa não é interessante pra nós e só é aplicada em último caso”, disse. A punição só é aplicada depois da recusa na prestação de informações para um recenseador, um supervisor, um coordenador de subárea, um coordenador de área e um coordenador-geral, que é o único autorizado a emitir a multa.
Como identificar o recenseador
-Uniforme – colete e boné com logotipo do censo
-Equipamento de coleta de dados (PDA)
-Crachá visível no bolso do colete com nome, número de matrícula, identidade e foto
-Em caso de dúvidas, o morador pode confirmar a identidade do recenseador através de ligação gratuita.
Para realizar o Censo 2010, o IBGE precisa do apoio e da participação de todos.
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